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terça-feira, 18 de março de 2008

NÚCLEO PAGU (UNICAMP) SELECIONA PESQUISADOR(A) - SP

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO - PESQUISADOR
1. A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Diretoria de Administração de Pessoal, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para preenchimento de 01 (uma) vaga na função de Pesquisador (Pq), nível “C”, junto ao Núcleo de Estudos de Gênero - PAGU, da Universidade Estadual de Campinas para candidatas/os, no mínimo, portadores do título de Doutor, outorgado pela UNICAMP, por ela reconhecido ou de validade nacional, com experiência profissional em temas relacionados à problemática de gênero.
DA JORNADA E DO REGIME DE TRABALHO
2. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com dedicação exclusiva às atividades do Núcleo de Estudos de Gênero, vedado o exercício de outra atividade pública ou particular, remunerada ou não, salvo as acumulações legais.
DAS INCRIÇÕES
3. As inscrições estarão abertas de 17/03/2008 a 04/04/2008, e deverão ser feitas junto à Secretaria do Núcleo de Estudos de Gênero, localizada na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas-SP, das 10:30 às 12:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira, dentro do prazo indicado.
4. A inscrição será solicitada por meio de requerimento escrito, contendo nome, idade, filiação, naturalidade, estado civil, domicílio e profissão do candidato, dirigido ao Coordenador do Núcleo, a quem caberá deferir ou indeferir as inscrições.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
5. Juntamente com o requerimento de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
a) cópia do documento de identidade;
b) prova de que é portador do título de doutor outorgado pela Unicamp, por ela reconhecido ou de validade nacional, pertinente à área indicada pelo presente edital.
c) três cópias do Curriculum Vitae documentado, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber: títulos acadêmicos; atividades científicas, técnicas e profissionais; as atividades afins e seus períodos de exercício;
d) original da procuração e cópia da identidade do procurador, quando for o caso.
6. O candidato que tenha obtido o título de doutor no exterior deverá, caso aprovado, obter o reconhecimento para fins de validade nacional no prazo de um ano, a contar da efetivação da admissão, sob pena de desligamento automático.
7. O curriculum vitae pode ser aditado, completado ou instruído com documentos comprobatórios até a data fixada para o encerramento das inscrições.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS
8. São requisitos formais mínimos para o ingresso na carreira de Pesquisador – Pq , nível “C”, na vaga que trata o presente Edital:
a) ser portador, no mínimo, do título de doutor, outorgado pela Unicamp ou por ela reconhecido, ou de validade nacional, pertinente à área indicada no presente Edital;
b) atender aos requisitos do Perfil Quantitativo Mínimo correspondente ao nível “C” da unidade, centro ou núcleo deste edital, conforme Anexo a este edital.
DAS AVALIAÇÕES
9. As avaliações ocorrerão nos dias 16 e 17/04/2008 das 09:00 às 18:00 horas, no Núcleo de Estudos de Gênero.
10. Os locais, datas e horários das avaliações poderão ser alterados no interesse da Universidade, sendo que a comunicação de qualquer alteração será feita pela Universidade com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
11. O presente processo seletivo contará das seguintes avaliações:
a) Títulos, em que serão considerados os títulos acadêmicos e o currículo do candidato na área em que deverá atuar.
b) Prova escrita, em que serão aferidos os conhecimentos técnicocientíficos do candidato. A prova versará sobre um dos pontos abaixo relacionados tendo como base um texto em inglês a ser comentado pelo candidato. Os pontos são os seguintes:
− Avaliação das contribuições teóricas oferecidas pelas perspectivas contemporâneas sobre gênero;
− Discussão dos impasses enfrentados, na atualidade, pelos estudos sobre mulher, as perspectivas feministas e os estudos de gênero.
A bibliografia a ser utilizada é de livre escolha do(a) candidato(a), mas é recomendável que na prova o candidato aborde o ponto selecionado utilizando mais de uma corrente das perspectivas teóricas sobre os temas indicados.
c) Entrevista na qual será argüida, pela Comissão Julgadora, a prova escrita, o plano de pesquisa a ser desenvolvido no núcleo e o conjunto de atividades de natureza científica, cultural ou técnica, realizado pelo candidato, individualmente ou em equipe, compreendendo:
I. trabalhos científicos ou relatórios técnicos publicados:
a) artigo publicado em revista com corpo editorial;
b) artigo publicado em revista sem corpo editorial;
c) livro;
d) capítulos de livros;
e) traduções de artigos ou livros;
f) resenha de livros, prefácios, orelhas de livro;
g) artigos publicados em Anais de Congresso;
h) trabalhos apresentados em Congresso;
i) resumos publicados em Anais de Congresso;
j) artigo de revisão: estudo resumido, analisado e discutido de matéria já publicada;
k) nota: relato de investigação, com observações inéditas que, pela sua apresentação sucinta, não se enquadre na categoria de artigo científico;
l) relatórios técnicos;
m) pedidos de patente;
n) filmes, vídeos, CD-ROM, gravações fonográficas ou audiovisuais;
o) criação de obras artísticas.
II. apoio, execução ou gerenciamento de pesquisa.
III. desenvolvimento de novos processos, equipamentos ou produtos.
12. A cada avaliação serão atribuídos os seguintes pesos:
I. Títulos – Peso 1
II. Prova – Peso 1
III – Avaliação dos Trabalhos – Peso 1
DO JULGAMENTO
13. A Comissão Julgadora do processo seletivo será constituída por 5 membros, portadores, no mínimo, do título de doutor, além das demais qualificações exigidas para a função posta em seleção, nos termos da Deliberação CAD-A-2/2005.
14. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as avaliações da seleção e emitir parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, indicando a classificação dos candidatos.
15. Cada membro da Comissão Julgadora dará nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato, em cada uma das avaliações.
16. A nota do candidato em cada avaliação será a média simples das notas atribuídas pelos examinadores.
17. A média final do candidato será a média simples das notas finais das avaliações.
18. Terminadas as avaliações, a Comissão Julgadora emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo, indicando a classificação dos candidatos.
19. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo os classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida.
20. O empate entre candidatos em relação à média final será decidido pela Comissão Julgadora, que indicará a classificação dos candidatos utilizando os seguintes critérios de desempate, na seqüência: 1°- Número de trabalhos publicados em revistas indexadas internacionais; 2º- Número de trabalhos publicados em revistas nacionais indexadas; 3º- Número de projetos financiados, sob a coordenação do candidato.
21. O resultado do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE.
22. A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com as notas finais obtidas pelos mesmos.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23. Do resultado do processo seletivo caberá recurso, exclusivamente de nulidade, dirigido à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
24. A validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado por igual período.
25. A admissão se dará em caráter experimental por um período de 90 (noventa) dias, durante o qual a aptidão e a capacidade do aprovado serão objetos de avaliação para o desempenho da função.
26. O presente processo seletivo obedecerá às disposições contidas na Deliberação CAD-A-2/2005, a qual também está disponível no endereço eletrônico: http://www.pg.unicamp.br/delicad/2005/CAD02A05.htm.

Campinas, 04 de Março de 2008

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