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segunda-feira, 24 de março de 2008

PNUD seleciona Consultores(as) para o Provinha Brasil - DF

O Projeto PNUD BRA/04/049 seleciona consultor na modalidade produto para realizar estudo para analisar resultados da Provinha Brasil e utilizá-los para avaliar o impacto da educação infantil sobre o desempenho nos primeiros anos de escolarização.

CÓDIGO N° - 2008-003-01 (02 vagas)
Sede de Trabalho: Brasília/DF
Prazo de Execução: até 30/12/2008
Perfil Requerido:
􀂾 Formação Acadêmica: Economia ou Estatística.
􀂾 Mestrado na área de economia ou estatística, que contemple o uso de estatística econômica e análise econométrica aplicada.
􀂾 Experiência: Análise econométrica com utilização de microdados – mínimo de 3 anos.
􀂾 Conhecimentos: Sólidos conhecimentos do pacote estatístico STATA e SPSS para tratamento de microdados.
􀂾 Conhecimento dos instrumentos de avaliação educacional.
Os candidatos deverão enviar Curriculum Vitae para a Caixa Postal 08574, CEP 70.312-970, Brasília /DF ou para e-mail: processo.seletivo@inep.gov.br até o dia 18/03/2007 indicando obrigatoriamente no assunto o código. Caso necessário, modelo de currículo está disponível no sítio http://www.entrevista.inep.gov.br.

C O N D I Ç Õ E S G E R A I S
A) Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151/2004, este processo seletivo simplificado constará de análise curricular e entrevista.
B) O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos de transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de responsabilidade do candidato. A critério da Direção do Projeto a etapa de entrevista poderá ocorrer por vídeo-conferência ou tele-conferência na presença de servidor público federal.
C) Não serão cadastrados no processo seletivo os CV com data de postagem posterior a 18/03/2007. O projeto não se responsabiliza por problemas com envio ou extravio de CV.
D) Os candidatos aprovados nesse processo seletivo serão instados a comprovar todas as informações declaradas no CV, sob pena de ter sua aprovação e sua contratação anuladas.
E) Os gastos com transferência de domicílio, se necessários, são de responsabilidade do selecionado.
F) Em conformidade com o Art. 7º do Decreto Nº 5.151/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional”.
G) De acordo com a Portaria MRE Nº 717/2006: “é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. Nova contratação é permitida após cumprimento dos seguintes interstícios: 90 dias para contratação no mesmo projeto; 45 dias para contratação em projetos diferentes, dentro do mesmo órgão executor e 30 dias para contratação em projetos executados em diferentes órgãos.
H) REGIME JURÍDICO: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9° do art. 4° do Decreto n° 5.151/2004.

PRODUTOS ESPERADOS DA CONSULTORIA PARA CADA CONSULTOR:
Consultor 1 (análise econométrica)
􀂾 Produto 1 - Relatório com proposta de metodologia de avaliação de impacto.
􀂾 Produto 2 - Banco de dados contendo levantamento das informações disponíveis em dados secundários relativamente à educação infantil da(s) rede(s) que será (ão) acompanhada.
􀂾 Produto 3 - Relatório com caracterização da educação infantil ofertada na rede conforme levantamento junto à(s) rede(s).
􀂾 Produto 4 - Relatório técnico com análise das possibilidades de avaliação de impacto disponíveis no Brasil e revisão da bibliografia sobre o tema nacional e internacional.
􀂾 Produto 5 - Relatório técnico com apresentação das vantagens e desvantagens da Provinha Brasil diante das demais opções de fontes de dados disponíveis para análise de impacto da educação infantil.
􀂾 Produto 6 - Relatório técnico contendo análise estatística dos dados encontrados sobre a educação infantil atual e, quando possível, estudo longitudinal das variáveis.
􀂾 Produto 7 - Relatório técnico contendo análise econométrica do impacto da educação infantil sobre o desempenho escolar utilizando dados secundários.
􀂾 Produto 8 - Documento final com conclusões e recomendações.

Consultor 2 (análise econométrica)
􀂾 Produto 1 - Relatório com proposta de controle de aplicação da Provinha Brasil na(s) rede(s)
acompanhada(s), de forma a tornar os resultados comparáveis com a amostra nacional.
􀂾 Produto 2 - Relatório sobre a primeira aplicação da Provinha Brasil na(s) rede(s) acompanhada(s) e recomendações para a segunda aplicação.
􀂾 Produto 3 - Relatório técnico com análise por meio de estatísticas descritivas dos resultados obtidos na aplicação nacional da Provinha Brasil.
􀂾 Produto 4 - Relatório técnico com análise dos resultados da Provinha Brasil na(s) rede(s) acompanhada(s).
􀂾 Produto 5 - Relatório técnico com análise por meio de estatísticas descritivas dos resultados obtidos na segunda aplicação nacional da Provinha Brasil.
􀂾 Produto 6 - Relatório técnico sobre a segunda aplicação e análises por meio de estatísticas descritivas dos resultados obtidos na(s) rede(s) acompanhada(s).
􀂾 Produto 7 - Relatório técnico com análise econométrica do impacto da educação infantil sobre o desempenho na Provinha Brasil.
􀂾 Produto 8 - Documento final com conclusões e recomendações.
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