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segunda-feira, 24 de março de 2008

Consultores(as) para o Programa Pro-Jovem Adolescente - DF

ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 09/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:

CARGO: CONSULTOR PARA MONITORAMENTO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO DO
PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (2 VAGAS)
QUALIFICAÇÕES: Mínimo de 1 (um) ano de experiência em avaliação e monitoramento de políticas públicas e/ou prática em programas sociais; experiência em pesquisa quantitativa com análise de banco de dados utilizando o software SPSS para cálculos estatísticos na área de ciências humanas; é desejável conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e da Política Nacional para Juventude; alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de Estatística, Ciências Sociais e/ou Humanas e áreas afim.
CONSULTOR I
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar estudos sobre a gestão da informação do ProJovem Adolescente; 2. Monitorar a implantação do serviço socioeducativo; 3. Produzir documentos de avaliação; 4. Subsidiar o desenvolvimento do serviço socioeducativo no que tange à formulação de indicadores de avaliação e monitoramento do ProJovem Adolescente; 5. Elaborar recomendações para aprimoramento do serviço.
PRODUTOS: - 1. Documento técnico contendo análise do perfil dos municípios que solicitaram novas vagas e daqueles que recusaram vagas a partir do Termo de Adesão do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo de modo a avaliar os critérios de partilha de vagas adotados, visando o aprimoramento para as próximas partilhas; 2. Documento técnico contendo avaliação da capacidade de gestão do município no processo de implementação do ProJovem Adolescente com relação às vagas ofertadas e à demanda de jovens do Programa Bolsa Família; 3. Documento técnico com o perfil dos CRAS que não houve referenciamento de coletivos do ProJovem Adolescente, visando identificar os motivos para o não referenciamento e avaliar a existência de demanda nos respectivos territórios; 4. Documento técnico contendo avaliação do cálculo da taxa de evasão do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo por município, abordando os motivos de desligamento dos jovens por categorias; 5. Documento técnico final contendo avaliação do processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo principais resultados e recomendações de aprimoramento.

CONSULTOR II
ATRIBUIÇÕES: 1. Realizar estudos sobre a estrutura dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) - ProJovem Adolescente; 2. Monitorar a implantação do serviço socioeducativo; 3.
Produzir documentos de avaliação; 4. Realizar estudos e levantamentos de dados sobre os Módulos I e II do Sistema de Informação do ProJovem Adolescente; 5. Elaborar recomendações
para aprimoramento do serviço.
PRODUTOS – 1. Documento técnico abordando a estrutura dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS dos municípios que aderiram ao ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 2. Documento técnico contendo avaliação do perfil dos jovens pertencentes a famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família participantes do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, avaliando critérios relacionados ao nível de escolaridade e situação de vulnerabilidade; 3. Documento técnico contendo avaliação do perfil dos jovens vinculados ou egressos de programas e serviços de proteção social especial participantes do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, avaliando critérios relacionados ao nível de escolaridade e situação de vulnerabilidade; 4. Documento técnico contendo as variáveis necessárias para desenvolvimento dos Módulos II e III do Sistema de Informação do ProJovem Adolescente; 5. Documento técnico final contendo avaliação do processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo principais resultados e recomendações de aprimoramento.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses

OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 24/03/08 ATÉ O DIA 28/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.

Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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