ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 06/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:
CARGO: CONSULTOR PARA ANALISAR E AVALIAR O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO
PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (02 VAGAS)
QUALIFICAÇÕES: Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e da Política Nacional para Juventude. Mínimo de 1 ano de experiência em Gestão, monitoramento ou avaliação de programas sociais e/ou políticas públicas. Alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria. Disponibilidade para realização de viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de Ciências Sociais e/ou Humanas e/ou áreas
afins.
ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar e avaliar o processo de implantação do ProJovem Adolescente pelos
municípios; 2. elaborar orientações para implantação do serviço socioeducativo; 3. identificar situações que demandam monitoramento pelo estado; 4. realizar atendimento e orientação a respeito da execução do ProJovem Adolescente; 5. participar de reuniões para acompanhamento dos trabalhos e eventos de capacitações que envolvam o ProJovem Adolescente; 6. subsidiar o Departamento de Proteção Social Básica na elaboração de procedimentos e metodologias para acompanhamento, monitoramento, atendimento e orientação do ProJovem Adolescente.
PRODUTOS: Consultor I - 1. Documento técnico contendo fluxo de atendimento e orientação sobre o ProJovem Adolescente, incluindo sistematização das principais dúvidas e informações sobre o serviço, visando articular o monitoramento do serviço socioeducativo e as centrais de atendimento do MDS; 2. Guia Prático de Orientações Técnicas sobre o ProJovem Adolescente desenvolvido a partir do Caderno de Gestão do Serviço Socioeducativo – Parte 2 com orientações detalhadas para implantação do serviço a partir de 2009; 3. Documento técnico contendo informações do ProJovem Adolescente a ser disponibilizada por meio eletrônico para orientação de gestores estaduais e municipais e técnicos dos CRAS, incluindo estratégias de divulgação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; 4. Documento técnico sistematizado da execução do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo a partir de informações levantadas pelos sistemas de atendimento do MDS, indicando os problemas apresentados na implantação do serviço e as principais questões para orientação aos Estados, Distrito Federal e Municípios; 5. Documento téncico final abordando o processo de acompanhamento da implantação do ProJovem Adolescente, incluindo os procedimentos adotados, resultados, avaliação do processo e recomendações de aprimoramento.
Consultor II – 1. Documento técnico com proposta de indicadores de acompanhamento e de avaliação para subsidiar o monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo pelos municípios e Distrito Federal; 2. Documento técnico contendo instruções operacionais sobre o sistema de monitoramento do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 3. Documento técnico sistematizado da implantação do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo a partir de informações dos sistemas do ProJovem Adolescente, indicando as principais necessidades de orientação e capacitação aos Estados, Distrito Federal e Municípios e de formulação do serviço; 4. Documento técnico com a análise das responsabilidades atribuídas ao CRAS com relação ao ProJovem Adolescente, abordando as principais questões, dificuldades e potencialidades no processo de implantação deste serviço socioeducativo; 5. Documento técnico final abordando o processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente, incluindo os procedimentos adotados, resultados, avaliação do processo, sugestões de indicadores de avaliação e recomendações de aprimoramento.
CARGO: CONSULTOR PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Mínimo de 1 ano de experiência em acompanhamento, elaboração ou execução de projetos sociais de inclusão digital e/ou de constituição de redes informacionais; é desejável conhecimento de software livre e desenvolvimento de sistemas para internet; é desejável conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e da Política Nacional para Juventude; Alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria; Disponibilidade para realização de viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de ciências humanas e sociais ou ciência da informação e áreas afins
ATRIBUIÇÕES: 1. Mapear a infra-estrutura e as condições de acesso à internet dos municípios que implantaram o ProJovem Adolescente em 2008; 2. pesquisar iniciativas na área da inclusão digital já desenvolvidas pelo MDS ou por outros órgãos governamentais e não governamentais; 3.
participar de reuniões com ministérios parceiros como o Ministério da Ciência e Tecnologia, Comunicação entre outros sob a coordenação do Departamento de Proteção Social Básica para articulação da implantação do Projeto de Inclusão Digital; 4. elaborar o Projeto de Inclusão Digital
do ProJovem Adolescente e contribuir com sua implantação; 5. formular proposta de estrutura e ferramentas que promovam interatividade para espaço virtual do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 6. contribuir com o desenvolvimento da Formação Técnica Geral a ser trabalhada no Ciclo II do serviço socioeducativo.
PRODUTOS: 1. Documento Técnico contendo o diagnóstico da infra-estrutura e do acesso à internet nos municípios que implantarão o ProJovem Adolescente em 2008, identificando a relação da oferta/acesso à rede com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e os principais desafios para implantação de um projeto de inclusão digital; 2. Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo planejamento detalhado da implantação, estratégias para execução, apontando os possíveis desafios para implantação em 2009; 3. Instrumento de formalização da implantação do Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente nos municípios, incluindo instruções operacionais necessárias à implantação, indicadores de avaliação para realização do acompanhamento e monitoramento do Projeto como parte do Ciclo II do serviço socioeducativo; 4. Proposta de desenvolvimento de ambiente virtual institucional do ProJovem Adolescente a ser implementado pelo MDS, contemplando necessidades de comunicação com o público e articulação/interatividade com o Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente contido no traçado metodológico do serviço
socioeducativo.
6 - LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
7 – DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO
DIA 20/03/08 ATÉ O DIA 26/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” –
SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissional com o seguinte perfil:
CARGO: CONSULTOR PARA ANALISAR E AVALIAR O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO
PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (02 VAGAS)
QUALIFICAÇÕES: Conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS), da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e da Política Nacional para Juventude. Mínimo de 1 ano de experiência em Gestão, monitoramento ou avaliação de programas sociais e/ou políticas públicas. Alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria. Disponibilidade para realização de viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de Ciências Sociais e/ou Humanas e/ou áreas
afins.
ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar e avaliar o processo de implantação do ProJovem Adolescente pelos
municípios; 2. elaborar orientações para implantação do serviço socioeducativo; 3. identificar situações que demandam monitoramento pelo estado; 4. realizar atendimento e orientação a respeito da execução do ProJovem Adolescente; 5. participar de reuniões para acompanhamento dos trabalhos e eventos de capacitações que envolvam o ProJovem Adolescente; 6. subsidiar o Departamento de Proteção Social Básica na elaboração de procedimentos e metodologias para acompanhamento, monitoramento, atendimento e orientação do ProJovem Adolescente.
PRODUTOS: Consultor I - 1. Documento técnico contendo fluxo de atendimento e orientação sobre o ProJovem Adolescente, incluindo sistematização das principais dúvidas e informações sobre o serviço, visando articular o monitoramento do serviço socioeducativo e as centrais de atendimento do MDS; 2. Guia Prático de Orientações Técnicas sobre o ProJovem Adolescente desenvolvido a partir do Caderno de Gestão do Serviço Socioeducativo – Parte 2 com orientações detalhadas para implantação do serviço a partir de 2009; 3. Documento técnico contendo informações do ProJovem Adolescente a ser disponibilizada por meio eletrônico para orientação de gestores estaduais e municipais e técnicos dos CRAS, incluindo estratégias de divulgação no âmbito do Sistema Único de Assistência Social; 4. Documento técnico sistematizado da execução do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo a partir de informações levantadas pelos sistemas de atendimento do MDS, indicando os problemas apresentados na implantação do serviço e as principais questões para orientação aos Estados, Distrito Federal e Municípios; 5. Documento téncico final abordando o processo de acompanhamento da implantação do ProJovem Adolescente, incluindo os procedimentos adotados, resultados, avaliação do processo e recomendações de aprimoramento.
Consultor II – 1. Documento técnico com proposta de indicadores de acompanhamento e de avaliação para subsidiar o monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo pelos municípios e Distrito Federal; 2. Documento técnico contendo instruções operacionais sobre o sistema de monitoramento do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 3. Documento técnico sistematizado da implantação do ProJovem Adolescente - Serviço Socioeducativo a partir de informações dos sistemas do ProJovem Adolescente, indicando as principais necessidades de orientação e capacitação aos Estados, Distrito Federal e Municípios e de formulação do serviço; 4. Documento técnico com a análise das responsabilidades atribuídas ao CRAS com relação ao ProJovem Adolescente, abordando as principais questões, dificuldades e potencialidades no processo de implantação deste serviço socioeducativo; 5. Documento técnico final abordando o processo de monitoramento da implantação do ProJovem Adolescente, incluindo os procedimentos adotados, resultados, avaliação do processo, sugestões de indicadores de avaliação e recomendações de aprimoramento.
CARGO: CONSULTOR PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE INCLUSÃO DIGITAL DO PROJOVEM ADOLESCENTE – SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Mínimo de 1 ano de experiência em acompanhamento, elaboração ou execução de projetos sociais de inclusão digital e/ou de constituição de redes informacionais; é desejável conhecimento de software livre e desenvolvimento de sistemas para internet; é desejável conhecimento da Política Nacional da Assistência Social (PNAS) e da Política Nacional para Juventude; Alta disponibilidade para realização das atividades da consultoria; Disponibilidade para realização de viagens.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em curso de ciências humanas e sociais ou ciência da informação e áreas afins
ATRIBUIÇÕES: 1. Mapear a infra-estrutura e as condições de acesso à internet dos municípios que implantaram o ProJovem Adolescente em 2008; 2. pesquisar iniciativas na área da inclusão digital já desenvolvidas pelo MDS ou por outros órgãos governamentais e não governamentais; 3.
participar de reuniões com ministérios parceiros como o Ministério da Ciência e Tecnologia, Comunicação entre outros sob a coordenação do Departamento de Proteção Social Básica para articulação da implantação do Projeto de Inclusão Digital; 4. elaborar o Projeto de Inclusão Digital
do ProJovem Adolescente e contribuir com sua implantação; 5. formular proposta de estrutura e ferramentas que promovam interatividade para espaço virtual do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo; 6. contribuir com o desenvolvimento da Formação Técnica Geral a ser trabalhada no Ciclo II do serviço socioeducativo.
PRODUTOS: 1. Documento Técnico contendo o diagnóstico da infra-estrutura e do acesso à internet nos municípios que implantarão o ProJovem Adolescente em 2008, identificando a relação da oferta/acesso à rede com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e os principais desafios para implantação de um projeto de inclusão digital; 2. Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente – Serviço Socioeducativo, incluindo planejamento detalhado da implantação, estratégias para execução, apontando os possíveis desafios para implantação em 2009; 3. Instrumento de formalização da implantação do Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente nos municípios, incluindo instruções operacionais necessárias à implantação, indicadores de avaliação para realização do acompanhamento e monitoramento do Projeto como parte do Ciclo II do serviço socioeducativo; 4. Proposta de desenvolvimento de ambiente virtual institucional do ProJovem Adolescente a ser implementado pelo MDS, contemplando necessidades de comunicação com o público e articulação/interatividade com o Projeto de Inclusão Digital do ProJovem Adolescente contido no traçado metodológico do serviço
socioeducativo.
6 - LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
7 – DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE
IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO
DIA 20/03/08 ATÉ O DIA 26/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” –
SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.