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domingo, 2 de março de 2008

CONSULTOR EM CONTABILIDADE - DF

PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL EDITAL Nº 2/2008 (BRA/00/027)
SELECIONA PROFISSIONAL, COM O SEGUINTE PERFIL:
CONSULTOR (Consultor por Produto - Serviços Não Continuados)

Consultor em Contabilidade – Código 02/2008
Qualificação – Nível superior completo em contabilidade, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência mínima comprovada de 01 (ano) ano na área de projetos; Conhecimentos relacionados à área de convênios e prestação de contas; Conhecimentos básicos em informática (Windows – Word, Excel, Access e PowerPoint).
Atividades - As atividades da presente consultoria constituem-se em resultados de serviços técnicos especializados relativos à avaliação da execução dos projetos, estudos técnicos, planejamentos de atividades, elaboração de documentos, relatórios, pareceres, notas técnicas, monitoramento das ações: Etapa 1 – Elaborar um diagnóstico da situação dos convênios e planos de aplicação no seu estado; Etapa 2 - Elevar em 30% a situação dos convênios e planos de aplicação para a situação de finalização da execução e com prestação de contas junto ao BIRD e ao FNDE; Etapa 3 - Elevar em 60% a situação dos convênios e planos de aplicação para a situação de finalização da execução e com prestação de contas junto ao BIRD e ao FNDE; Etapa 4 - Elevar em 100% a situação dos convênios e planos de aplicação para a situação de finalização da execução e com prestação de contas junto ao BIRD e ao FNDE.

Interessados deverão enviar currículo para o seguinte endereço eletrônico dipro_cgpci_contratos@fnde.gov.br, indicando NECESSARIAMENTE O NUMERO DO EDITAL E O CÓDIGO DO CARGO PRETENDIDO, do Período de 02/03/2008 a 06/03/2008 até às 18:00 horário de Brasília-DF.

O processo de seleção terá validade de 1 (um) ano a partir da data de publicação deste anúncio.
Em atenção às disposições do Decreto n° 5151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer titulo, de servidores ativos da Administração Publica federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
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