ORGANISMO INTERNACIONAL – PROJETO 914BRA3026 – EDITAL Nº 07/2008
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissionais com os seguintes perfis:
CARGO: ÁREA I - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE AÇÃO VOLTADA À FOMENTAR PARCERIAS QUE VISEM A DISSEMINAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS APROPRIADAS DE APROVEITAMENTO HÍDRICO PARA A PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR - (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de projetos de desenvolvimento rural sustentável, de preferência na região semi-árida.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em agronomia, engenharia ambiental, engenharia hídrica
e cursos voltados ao desenvolvimento sócio-ambiental ou desenvolvimento rural sustentável ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar e emitir parecer sobre novos projetos técnicos de ações de fomento que visem disseminação de tecnologias sociais apropriadas de aproveitamento hídrico para a pequena produção familiar; 2. Avaliar, por meio de relatórios técnicos e por visita em loco, projetos de acesso à água para produção de alimentos financiados por este MDS (segunda água); e 3. Realizar avaliações técnicas e de controle quanto ao desenho e modelo das parcerias firmadas.
PRODUTOS: 1. Documento técnico com a apresentação de estratégia de execução, com definição: dos custos, prazos, critérios de pontuação, habilitação de executores, atividades monitoramento e controle (a serem realizadas pela equipe da SESAN), indicadores de desempenho, responsabilidades entre outros necessários para a execução físico-financeiro da ação; 2. Parecer sobre projetos de implementação de tecnologias sociais ressaltando aspectos de custos, experiência e capacidade operacional dos proponentes; 3. Documento técnico analítico com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento realizados pela SESAN referente às ações de segunda água, com ênfase nos processos de seleção dos beneficiários e aquisição de materiais; 4. Documento técnico final com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento realizados pela SESAN referente às ações de segunda água, com ênfase nos processos de capacitação e intercâmbio de experiências e avaliação final da implementação da ação com sugestões de aprimoramento.
CARGO: ÁREA II - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO AO PROGRAMA CISTERNAS, COM ÊNFASE NA CONSOLIDAÇÃO DE DADOS DE ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO VISANDO ORGANIZAR OS PROCESSOS DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 1 (hum) ano na implementação e execução de políticas públicas, de preferência com políticas voltadas à Governos Municipais e/ou estaduais e gestão de convênios; Experiência mínima de 01 (hum) ano em gestão de políticas voltadas para o Semi-Árido.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar e sistematizar dados sobre a execução do Programa, com vistas a subsidiar processos de ajustes no Sistema de Monitoramento do Programa Cisternas (SIS Água) e outros sistemas correlatos; 2. Organizar os processos de divulgação de dados externos e atualização do sítio do Programa; 3. Produzir documentos e manuais de orientação relativos à proposição e implementação do programa cisternas por parte dos parceiros executores; 4. Realizar capacitações, com objetivo de viabilizar os processos de comunicação e publicidade; 5. Avaliar e dimensionar a viabilidade de novas ações no âmbito do Programa Cisternas.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para elaboração e desenvolvimento de atividades de apoio ao Programa Cisternas, com ênfase na consolidação de dados de orientação e execução visando organizar os processos de divulgação, comunicação e orientação no âmbito do Programa; 2. Documento técnico contendo sistematização dos dados de execução com vistas a subsidiar processos de ajustes no Sistema de Monitoramento do Programa Cisternas (SIS Água) e outros sistemas correlatos; 3. Documento técnico com a apresentação de estratégia de execução, com definição: dos custos, prazos, critérios de pontuação, habilitação de executores, atividades monitoramento e controle (a serem realizadas pela equipe da SESAN), indicadores de desempenho, responsabilidades entre outros necessários para a execução de nova linha ação voltada à construção de cisternas em escolas rurais; 4. Manuais de orientação relativos à proposição e implementação do programa cisternas por parte dos parceiros executores e documento técnico contendo conteúdo para realização de capacitações.
CARGO: ÁREA III - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO AO
PROGRAMA CISTERNAS, COM ÊNFASE NA GESTÃO DE NOVA MODALIDADE DO PROGRAMA VOLTADO AOS GOVERNOS MUNICIPAIS - (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação e execução de políticas públicas, de preferência com políticas voltadas à Governos Municipais e/ou estaduais e gestão de convênios.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em qualquer nível superior
ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar, padronizar e consolidar os dados referentes às atividades de acompanhamento e produzidos pela equipe técnica da SESAN ou por monitores regionais no âmbito do Programa Cisternas; 2. Consolidar, sistematizar os dados em relatórios situacionais e analíticos.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para o desenvolvimento de atividades de apoio ao Programa Cisternas, com ênfase na gestão de nova modalidade do programa voltado aos Governos Municipais; 2. Primeiro documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais celebrados em 2007, referentes ao Programa, com ênfase nos processos de seleção de beneficiários e aquisição de materiais; 3. Segundo documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais celebrados em 2007, referentes ao Programa, com ênfase nos processos de construção e capacitação de pedreiros e beneficiários; 4. Terceiro documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais, com ênfase nos processos de finalização e georreferenciamento, bem como propostas de ajustes e aperfeiçoamento às diretrizes, critérios e desenho do Programa Cisternas.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 24/03/08 ATÉ O DIA 28/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
SELECIONA:
Projeto da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO
contrata na modalidade produto, profissionais com os seguintes perfis:
CARGO: ÁREA I - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE AÇÃO VOLTADA À FOMENTAR PARCERIAS QUE VISEM A DISSEMINAÇÃO DE TECNOLOGIAS SOCIAIS APROPRIADAS DE APROVEITAMENTO HÍDRICO PARA A PEQUENA PRODUÇÃO FAMILIAR - (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de projetos de desenvolvimento rural sustentável, de preferência na região semi-árida.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em agronomia, engenharia ambiental, engenharia hídrica
e cursos voltados ao desenvolvimento sócio-ambiental ou desenvolvimento rural sustentável ATRIBUIÇÕES: 1. Analisar e emitir parecer sobre novos projetos técnicos de ações de fomento que visem disseminação de tecnologias sociais apropriadas de aproveitamento hídrico para a pequena produção familiar; 2. Avaliar, por meio de relatórios técnicos e por visita em loco, projetos de acesso à água para produção de alimentos financiados por este MDS (segunda água); e 3. Realizar avaliações técnicas e de controle quanto ao desenho e modelo das parcerias firmadas.
PRODUTOS: 1. Documento técnico com a apresentação de estratégia de execução, com definição: dos custos, prazos, critérios de pontuação, habilitação de executores, atividades monitoramento e controle (a serem realizadas pela equipe da SESAN), indicadores de desempenho, responsabilidades entre outros necessários para a execução físico-financeiro da ação; 2. Parecer sobre projetos de implementação de tecnologias sociais ressaltando aspectos de custos, experiência e capacidade operacional dos proponentes; 3. Documento técnico analítico com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento realizados pela SESAN referente às ações de segunda água, com ênfase nos processos de seleção dos beneficiários e aquisição de materiais; 4. Documento técnico final com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento realizados pela SESAN referente às ações de segunda água, com ênfase nos processos de capacitação e intercâmbio de experiências e avaliação final da implementação da ação com sugestões de aprimoramento.
CARGO: ÁREA II - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO AO PROGRAMA CISTERNAS, COM ÊNFASE NA CONSOLIDAÇÃO DE DADOS DE ORIENTAÇÃO E EXECUÇÃO VISANDO ORGANIZAR OS PROCESSOS DE DIVULGAÇÃO, COMUNICAÇÃO E ORIENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 1 (hum) ano na implementação e execução de políticas públicas, de preferência com políticas voltadas à Governos Municipais e/ou estaduais e gestão de convênios; Experiência mínima de 01 (hum) ano em gestão de políticas voltadas para o Semi-Árido.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Administração Pública.
ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar e sistematizar dados sobre a execução do Programa, com vistas a subsidiar processos de ajustes no Sistema de Monitoramento do Programa Cisternas (SIS Água) e outros sistemas correlatos; 2. Organizar os processos de divulgação de dados externos e atualização do sítio do Programa; 3. Produzir documentos e manuais de orientação relativos à proposição e implementação do programa cisternas por parte dos parceiros executores; 4. Realizar capacitações, com objetivo de viabilizar os processos de comunicação e publicidade; 5. Avaliar e dimensionar a viabilidade de novas ações no âmbito do Programa Cisternas.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para elaboração e desenvolvimento de atividades de apoio ao Programa Cisternas, com ênfase na consolidação de dados de orientação e execução visando organizar os processos de divulgação, comunicação e orientação no âmbito do Programa; 2. Documento técnico contendo sistematização dos dados de execução com vistas a subsidiar processos de ajustes no Sistema de Monitoramento do Programa Cisternas (SIS Água) e outros sistemas correlatos; 3. Documento técnico com a apresentação de estratégia de execução, com definição: dos custos, prazos, critérios de pontuação, habilitação de executores, atividades monitoramento e controle (a serem realizadas pela equipe da SESAN), indicadores de desempenho, responsabilidades entre outros necessários para a execução de nova linha ação voltada à construção de cisternas em escolas rurais; 4. Manuais de orientação relativos à proposição e implementação do programa cisternas por parte dos parceiros executores e documento técnico contendo conteúdo para realização de capacitações.
CARGO: ÁREA III - CONSULTOR EM DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO AO
PROGRAMA CISTERNAS, COM ÊNFASE NA GESTÃO DE NOVA MODALIDADE DO PROGRAMA VOLTADO AOS GOVERNOS MUNICIPAIS - (1 VAGA)
QUALIFICAÇÕES: Experiência mínima de 2 (dois) anos na implementação e execução de políticas públicas, de preferência com políticas voltadas à Governos Municipais e/ou estaduais e gestão de convênios.
FORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em qualquer nível superior
ATRIBUIÇÕES: 1. Organizar, padronizar e consolidar os dados referentes às atividades de acompanhamento e produzidos pela equipe técnica da SESAN ou por monitores regionais no âmbito do Programa Cisternas; 2. Consolidar, sistematizar os dados em relatórios situacionais e analíticos.
PRODUTOS: 1. Plano de trabalho e roteiro metodológico para o desenvolvimento de atividades de apoio ao Programa Cisternas, com ênfase na gestão de nova modalidade do programa voltado aos Governos Municipais; 2. Primeiro documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais celebrados em 2007, referentes ao Programa, com ênfase nos processos de seleção de beneficiários e aquisição de materiais; 3. Segundo documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais celebrados em 2007, referentes ao Programa, com ênfase nos processos de construção e capacitação de pedreiros e beneficiários; 4. Terceiro documento técnico analítico de avaliação com a súmula dos resultados das atividades de acompanhamento e monitoramento dos 43 convênios municipais, com ênfase nos processos de finalização e georreferenciamento, bem como propostas de ajustes e aperfeiçoamento às diretrizes, critérios e desenho do Programa Cisternas.
LOCAL DE TRABALHO: Brasília, DF
DURAÇÃO DO CONTRATO: até 12 meses
OS ENVELOPES COM OS CURRÍCULOS DEVERÃO CONTER EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO E DEVERÃO SER POSTADOS A PARTIR DO DIA 24/03/08 ATÉ O DIA 28/03/08 PARA A ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO “C” – SALA 616 – CEP.: 70.046-900.
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que estas contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise curricular e entrevista), sendo exigido dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.